Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 podem enviar o documento a partir de hoje (1º), com a incidência de multa por atraso.
A Receita recebeu 31.980.151 declarações até às 23h59m59s desta terça-feira (30), quando acabou o prazo para a entrega.
A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.
Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.
Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50.
Como esse valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.
REGULARIZAÇÃO
O contribuinte deve ficar atento para não confundir imposto devido com imposto a pagar. O imposto a pagar é resultado do imposto devido calculado pelo programa de envio da declaração, menos o valor que já foi pago em 2019, por retenção na fonte (descontado no contra cheque) ou carnê-leão, por exemplo.
Assim quando o pagamento de imposto é menor do que o devido, mesmo depois das deduções feitas na declaração, o contribuinte tem imposto a pagar. Se o pagamento tiver sido maior que o devido, a Receita é quem paga a restituição.
Quem tem imposto de renda a restituir, também paga multa por atraso. Se o pagamento da multa não for feito dentro do vencimento de 30 dias, a Receita debita a multa e os juros de mora do valor do imposto a ser restituído.
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