PARECER JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL RECOMENDA O ARQUIVAMENTO DE PROJETO QUE CONTRARIA LEGISLAÇÃO

Parecer jurídico da Procuradoria do Poder Legislativo de Marília sobre o projeto de Lei 45/2020, de autoria da Prefeitura Municipal, e que concedia três meses de isenção no desconto na folha de pagamento dos servidores municipais que possuem empréstimos consignados aponta vício de iniciativa – quando o autor não tem competência para legislar sobre a matéria – e conflito com a legislação eleitoral vigente, que impede quaisquer formas de benefícios salariais diretos e indiretos para funcionários públicos em ano eleitoral.

Matéria estava na sessão ordinária remota de segunda-feira, dia 1º de junho, contudo acabou sendo retirada da pauta para apreciação da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Conforme ponderou o presidente da Câmara Municipal, vereador Marcos Rezende (PSD), a matéria inspirou dúvida por conflitar com a orientação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que chegou até o Legislativo através de ofício assinado pelo promotor de Justiça de Marília, José Alfredo de Araújo Sant’Anna.

O parecer jurídico, assinado pelo procurador Daniel Alexandre Bueno, reproduz trecho desta Instrução: “Nesse eito, de se ter em conta, que a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo editou a instrução PRE-SP n.º 1, de 2 de abril de 2020, considerando que os casos de calamidade pública a autorizar a exceção devem ser caracterizados por critérios objetivos, e, recomendando aos presidentes de Câmaras Municipais que não deem prosseguimento nem permitam a votação de projetos de Lei que ensejem a distribuição gratuita de benefícios”.

O PL 45/2020, ainda conforme a análise jurídica esbarra na vedação imposta pelo parágrafo 10º do Artigo 73 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, ao passo que tem vício de iniciativa por invadir competência exclusiva à União, que é o Ente federativo responsável por legislar sobre política de crédito. No caso, trata-se de empréstimos consignados que são descontados diretamente na folha de pagamento. “O parecer conclui com a recomendação de arquivamento”, informou Marcos Rezende.

O presidente da Câmara Municipal observou que a postura de um ou dois vereadores, incluindo parlamentares que se mantém em linhas de raciocínio político contrárias ao governo municipal, é pelo bem coletivo de toda a cidade de Marília. “Confesso que esperaria do assessor de assuntos estratégicos Alysson Souza e Silva uma postura em defesa do prefeito Daniel Alonso, principalmente em mantê-lo juridicamente elegível e não o colocando sob risco de improbidade administrativa e até deixá-lo inelegível ao enviar para o Legislativo projeto de Lei desta natureza, que, claramente fere a legislação eleitoral”, comenta.

“Ao mesmo ponto, colocando uma ‘armadilha’ para que os 13 vereadores da Casa incorressem em equívoco e, consequentemente, sofrendo as consequências jurídicas da inelegibilidade. O Poder Legislativo é um órgão independente, com postura democrática, que respeita os Poderes constituídos e não caminhará no toque do bumbo do assessor de assuntos estratégicos do Executivo municipal”, considerou ainda o presidente da Câmara.