PLs que protegem as mulheres vítimas de violência e assédio são aprovados

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 3.878/20, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que estabelece uma reserva de 10% das vagas do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar. O objetivo da proposta é incentivar as mulheres vítimas de violência a ingressarem no mercado de trabalho.

A norma aprovada deve garantir o acesso prioritário e facilitado das mulheres vítimas de violência doméstica, além de assegurar o tratamento sigiloso das informações sensíveis envolvendo a condição da vítima para protegê-la da revitimização. Caso as vagas prioritária não sejam preenchidas, poderão ser transferidas para outras mulheres em geral ou destinadas ao restante do público do Sine.

Segundo o parecer da relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta visa dar a chance de a mulher que está em situação de violência doméstica conseguir sua autonomia financeira, “dando-lhe a oportunidade de romper com laços que a mantêm subjugada a um lar violento”.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2021 e agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Senadores aprovam criação de delegacias de atendimento à mulher

O Senado aprovou também nessa terça (7) o projeto de lei nº 781/2020, que estabelece regras para a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e de Patrulhas Maria da Penha. A proposta tem como objetivo prevenir e combater a violência contra as mulheres utilizando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados. As unidades vão funcionar todos os dias da semana, incluindo feriados, 24 horas por dia.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), prevê que as delegacias especializadas prestem assistência psicológica e jurídica e disponibilizem número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

A nova norma prevê ainda que os estados terão o prazo de cinco anos para a apresentação de um cronograma de criação das delegacias e as cidades mais populosas deverão ter prioridade. Nos locais em que não houver equipamento específico, a delegacia existente deverá oferecer atendimento em sala reservada e por policiais do sexo feminino, preferencialmente, nos mesmos horários e condições.

Além disso, o projeto aprovado institui as “Patrulhas Maria da Penha” nas polícias militares, que serão criadas com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas por meio de rondas e visitas. A matéria, que segue à sanção presidencial, teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

Câmara aprova programa de combate ao assédio sexual

Foi aprovado também nessa terça (7), pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) 1140/22, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. O texto segue para análise do Senado.

A MP havia sido editada pelo governo federal em outubro do ano passado, com foco exclusivo na prevenção e combate ao assédio sexual de crianças e adolescentes em instituições de ensino. Durante sua tramitação na Câmara, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), relatora da matéria, ampliou o escopo do programa para abranger toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

O programa também se aplica a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, o programa será estruturado com medidas para prevenir e enfrentar a prática desses crimes e capacitar agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades.

A MP ainda prevê a adoção de campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes. O objetivo é informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.

 

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Informações: Agencia Brasil