Sem regulamentação, uso do WhatsApp por funcionários continua a preocupar empresas

Aplicativo mais acessado pelos brasileiros, presente em 99% dos smartphones do país, conforme as pesquisas Panorama Mobile Time/Opinion Box – Uso de apps no Brasil e Mensageria no Brasil, o WhatsApp é fonte de atenção das empresas para evitar que seu uso seja considerado como jornada de trabalho. “O mero uso dos equipamentos de informática ou aplicativos não acarreta configuração de jornada de trabalho ou tempo à disposição do empregador, conforme posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 428. Ainda assim, é importante que as empresas fiquem atentas, orientem os seus empregados e estabeleçam regras para uso de equipamentos ou aplicativos, inclusive para proteção de informações sigilosas e até para afastar os riscos de danos à própria imagem”, explica Leonardo Bertanha, sócio na área Trabalhista de TozziniFreire Advogados, em Campinas.

Pesquisa realizada com 460 organizações, representando mais de 1,2 milhão de trabalhadores em todo o país, mostra que 62% das empresas usavam softwares gratuitos, como WhatsApp, Skype, Zoom e Hangout como forma de comunicação mais frequente com os colaboradores no ano passado, segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.

“As empresas devem se antecipar e precaver, por meio de políticas, orientações ou treinamentos. Nesse sentido, importante esclarecer que a participação em grupos de WhatsApp, se criados pelo empregador, é voluntária e o empregado não tem obrigação de participar ou responder as mensagens, ainda mais quando estiver fora do horário de trabalho ou férias, por exemplo. Além disso, é preciso esclarecer quanto à necessidade de criação ou não de tais grupos, às responsabilidades dos empregados e gestores no uso desses aplicativos, sempre com a finalidade de evitar eventuais abusos ou atos ilícitos”, diz Bertanha

As conversas entre empregado e empregador, ou mesmo entre colegas de trabalho, podem comprovar horas extras, adicional noturno, assédio moral, acúmulo de funções, cobrança de metas fora do horário de expediente e outras questões trabalhistas, evidenciando a falta de controle por parte das empresas. E a Justiça aceita o WhatsApp como meio de prova.

Ao informar colaboradores sobre o uso de qualquer aplicativo, a empresa deverá apontar se autoriza (ou não), a forma de uso, finalidade (relacionada ou não com o trabalho), limites, as informações que poderão ser veiculadas em tais aplicativos, mas sempre respeitando os negócios das empresas, sua confidencialidade, dentre outros aspectos. Para Bertanha, é importante que as companhias tenham regras de compliance e de conduta implantadas, o que pode contribuir com a gestão interna e, também, evitar ações judiciais. O objetivo é que os funcionários conheçam as diretrizes das políticas internas, por meio de integração e treinamentos, por exemplo, devendo ainda serem instituídos os responsáveis que irão garantir que as regras sejam cumpridas.

A Justiça já condenou empregadores a pagar danos morais a ex-funcionários pela cobrança de metas fora do ambiente ou horários de trabalho, assim como pela exposição a situações constrangedoras, via aplicativo. Há ainda casos de trabalhadores demitidos por meio do WhatsApp, o que pode, igualmente, atrair riscos aos empregadores.

 

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