Semana Santa: Câmara realizará Sessão Ordinária na quinta-feira (6)

Em virtude dos feriados de 4 de abril (aniversário da cidade), sexta-feira santa (7) e do ponto facultativo (3), a Câmara de Marília irá abrir, somente na quarta e quinta-feira, dias 5 e 6, para expediente.

Na quinta-feira (6) acontece a Sessão Ordinária, transferida da segunda (3), a partir das 16 horas, com seis Projetos de Lei (PL) em pauta.

Em primeira discussão, o Projeto de Lei 80/2022, de autoria da Prefeitura de Marília, aprovando o Plano de Mobilidade Urbana.

O segundo item será o PL 35/2023, também da Prefeitura, regulamentando o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 925/2021, referente ao prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar – RPC para os servidores público titulares do cargo efetivo que ingressaram no serviço público até 30 de junho de 2022.

De autoria do vereador Agente Federal Junior Féfin (União), em primeira discussão, o terceiro item da pauta será o Projeto de Lei 6/2023, autorizando o Poder Executivo a instituir o programa “Proteja-me”, com o objetivo de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, de até 15 anos de idade, nas comunidades periféricas do município.

Também em primeira discussão estará o Projeto de Resolução 4/2023, da Mesa da Câmara, autorizando despesas com a confecção de placas, medalhas, cartões, quadros, certificados, pergaminhos, convites, diplomas, troféus, banners, material de distribuição gratuita, flores, materiais para decoração do Plenário em sessões solenes e assemelhados.

Em discussão ainda, haverá o Projeto de Lei 179/2021, de autoria do vereador Marcos Rezende (PSD), modificando a Lei 4698, de 17 de setembro de 1999, e a Lei 6344, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do município, a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, estendendo a obrigatoriedade aos postos de atendimento bancário correspondentes e instituições financeiras, bem como, incluindo o atendimento de gerência ou de qualquer natureza.

E, por fim, o Projeto de Lei 131/2022, também do vereador Marcos Rezende, instituindo o programa lixo zero.

 

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